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Recife, Pernambuco, Brazil
O Blog Educar com Cordel é editado pelo poeta e escritor Paulo Moura, Professor de História e Poeta CORDELISTA. Desenvolve o projeto EDUCAR COM CORDEL que visa levar poesia e literatura de cordel para as salas de aula, ensinando como surgiu a Literatura de Cordel, suas origens, seus estilos, suas heranças. O Projeto Educar com Cordel é detentor do Prêmio Patativa do Assaré de Literatura de Cordel do MINC (Ministério da Cultura).

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O CORDEL não morre, no Mercado de São José



O seu pai, Edson Pinto, instalou a barraca no Mercado de São José em 1938. O primeiro a vender esse tipo de literatura por aqui. Depois, foi o maior distribuidor de folhetos do Estado. Ainda hoje, a barraca de Edson Pinto (que se foi em 2002) é local sagrado para os amantes dessa literatura.

Dona Neva embeleza a banca desde o ano de 1999. Com a sua simpatia e dicção impecáveis, espera pacientemente pela reorganização do local.

A sua e as barracas vizinhas funcionam no meio da rua. Mas eles são locatários, com as mesmas obrigações de quem trabalha dentro do Mercado. A situação começou em 1989, quando houve um incêndio no São José. Todos foram transferidos para o Cais de Santa Rita e só voltaram em 94. Desde então, existe a promessa de instalar um anexo em prédio próximo, já comprado e à espera de uma canetada que nunca chega. Dizem que até a Copa de 2014 tudo se resolverá.

Enquanto isso, Dona Neva segue vendendo e amando os folhetos. "Somos de uma família de artistas, autodidatas alguns, estudiosos outros, mas todos artistas de algum modo. Eu sou apaixonada pelo cordel". Nascida em Jardim São Paulo e moradora do Cordeiro, ela diz que o cordel está numa situação melhor do que tempos atrás. "As escolas têm trabalhado mais com folhetos e isso estimula a venda. Graças a Deus de uns anos pra cá melhorou muito". Axé!

RECADINHO DE CIDA PEDROSA

Caros,
Nesta quarta (12/01), às 19h, no Santander Cultural (Av. Rio Branco, 23, Bairro do Recife), vou participar junto com Marcelo Pereira, mediação de Luiz Carlos Monteiro, da mesa UM GUIA HISTÓRICO, BOÊMIO E URBANO DO RECIFE, que faz parte do Projeto Carlos Pena Filho - 50 anos de memória. Esta é a última mesa da programação e é um bom momento para visitação da Exposição sobre o poeta Carlos Pena Filho que encerra no dia 16.
O nosso poeta do azul merece a visitação.
Um abraço fraterno.
Informações: Santander Cultural: (81) 3224.1110

Cida Pedrosa 

para ler poesia clique
:
www.interpoetica.com

VOZ DO SERTÃO EM NOVO HORÁRIO

Desde a segunda feira (10.01), que  o Programa Voz do Sertão está de novo horário. 
O começo da tarde será embalado ao som da viola, o Voz do Sertão entra no AR às 14h e vai até às 15h.

Não se perca da família Voz do Sertão! De segunda a sexta, das 14h às 15h, na Rádio Folha FM 96,7. Com Roberta Clarissa.

 
 
 
É esta musa da foto
que esbanja riso e ternura
Roberta Clarissa é
Um exemplo de candura
Agora em novo horário
Nos dá o intinerário
De um programa que é cultura!

Paulo Moura

Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2010


O Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº. 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações, torna público a convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 01/2010, que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, 1º andar, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br.

1. DO OBJETO.

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo especificadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Pernambuco:

I -           Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera;
II -          Fotografia;
III -         Literatura;
IV -       Música;
V -        Artes Plásticas, Artes Gráficas e congêneres;
VI -       Cultura Popular e Artesanato;
VII -       Patrimônio;
VIII -   Pesquisa Cultural;

IX -       Artes Integradas;

X -        Formação e Capacitação;
XI -       Gastronomia.


2. DO RECURSO PARA INCENTIVO.

Para o presente Edital serão disponibilizados R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).


3. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 08 de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2011, no horário das 08 às 12 horas, na FUNDARPE, na Diretoria de Gestão do FUNCULTURA - DGF, situada na Rua da Aurora, nº 463/469 – 1º andar, Boa Vista, ou pelos correios, via SEDEX, postado até o último dia estabelecido para as inscrições, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco – FUNDARPE, endereçado conforme abaixo:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado de Pernambuco - FUNDARPE
Diretoria de Gestão do FUNCULTURA
Ref.: Inscrição de Projeto Cultural – Edital de Convocação 2010 – FUNCULTURA Parte Geral
Rua da Aurora, nº. 463/469, 1º andar
Boa Vista - Recife/PE – CEP 50050-000

3.2. O encaminhamento dos projetos deverá ser efetuado mediante formulário, conforme modelo constante do anexo II do Decreto 25.343/03, preenchido de acordo com o manual a que se refere o art. 15 do Decreto 25.343, e entregue em 03 (três) vias, devidamente identificadas pelo produtor (1ª via, 2ª via, 3ª via), numeradas seqüencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com o formulário “Plano Básico de Divulgação”, e outros documentos relacionados neste Edital e na Resolução CD nº 01/2010.

3.2.1. Os outros documentos que compõem o projeto e subsidiarão sua análise serão necessariamente anexados apenas na primeira via, devidamente rubricados pelo produtor.

3.3. No ato da inscrição todos os projetos receberão um número de protocolo, que passará a ser, para todos os fins, o numero de identificação do projeto.

a)      No caso dos projetos entregues pessoalmente, o número do projeto ficará registrado em todas as vias do formulário de inscrição do projeto cultural, inclusive na 3ª via que será devolvida ao produtor;

b)      No caso de projeto encaminhado via Correios, a comunicação da inscrição será confirmada pelo envio do número de protocolo, pela FUNDARPE, para o endereço eletrônico do proponente, informado no campo 18, página 01/09, do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto nº 25.343/03) enviado, no prazo máximo de 07 (sete) dias;

c)      A 3ª via de projetos encaminhados via Correios, ficará disponível para os proponentes, na Secretaria Executiva do FUNCULTURA, que, às suas expensas, poderá recolhê-la, até a data limite fixada no item 5.8 do presente Edital.

d)      3.4. Para as ações a serem incentivadas pelo FUNCULTURA, os projetos deverão apresentar previsão da data de término de execução para até um ano após sua data de início indicada.

3.5. Só poderão apresentar projetos os produtores culturais com situação regular no Cadastro de Produtores Culturais – CPC.

3.6. Limita-se a 04 (quatro) o número máximo de projetos que podem ser apresentados por produtor.

3.7. Após a entrega do projeto, pelo produtor, à Secretaria Executiva do FUNCULTURA, e tendo sido o mesmo devidamente protocolado, não será permitida a juntada de documentos adicionais.


4. DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS.

4.1. A distribuição de recursos será feita em dois módulos distintos:

Módulo I -     assegura o fomento a todas as áreas culturais, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), ressalvando-se o percentual estabelecido no Art. 7º, §6º, da Lei 12.310/02, garantindo-se a aprovação de, no mínimo, 01 (um) projeto por cada linha de ação, de cada área cultural;

Módulo II -    destina, para cada área cultural correspondente, recursos porventura remanescentes, cujo saldo foi resultante da diferença entre o valor total disponibilizado e o somatório dos recursos efetivamente distribuídos no Módulo I, utilizando-se os procedimentos e critérios previstos no inciso II, do Art. 26, do Decreto nº. 31.746, de 02 de maio de 2008.
                                              
4.2. Na hipótese de, no Módulo I, inexistir projeto devidamente qualificado para aprovação, em uma ou mais linhas de ação por área cultural, o recurso será remanejado para uma nova distribuição, conforme descriminado no Módulo II.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do FUNCULTURA, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes da Resolução CD Nº 01/2010 da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, e outros instrumentos legais (portarias da SEFAZ e da Secretaria de Educação sobre o FUNCULTURA, assim como do Manual de Prestação de Contas Financeiras – Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura) emitidos até a data da publicação deste Edital.

5.2. Os projetos culturais serão recebidos e protocolados pela Secretaria Executiva na forma como forem apresentados pelos produtores.

5.3. O carimbo com a numeração atribuída ao projeto e a assinatura do funcionário da Secretaria Executiva, na 3ª via do mesmo, registram apenas que as duas outras vias foram entregues, sem atestar, contudo, a presença e a fidelidade de documentos porventura obrigatórios, bem como a consistência das informações, nas duas vias recebidas.

5.4. Os produtores proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, formulário inadequado, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes.

5.5. As falhas, omissões e inconsistências, que comprometerem a qualidade e o aspecto formal do projeto e/ou dificultarem o processo de análise, poderão constituir motivo para que os mesmos não sejam selecionados, mesmo que atendendo o item 3.2 do presente Edital.

5.6. Independente das razões mencionadas no item 5.5, acima, serão considerados motivos de exclusão de projeto culturais, qualquer um dos abaixo elencados:

a)           Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto 25.343/03), inadequado ou incompleto;

b)           Não preenchimento ou preenchimento incompleto ou inadequado do campo 21 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural, “Área de Atuação Predominante do Projeto” e “linha de ação” (item B da Resolução CD 01/2010). Exemplos: Gastronomia – 1. Seminários, Fóruns e outros eventos afins; Pesquisa-Literatura – 24. Mapeamento e registro de histórias orais...; Formação e Capacitação-Cultura Popular e Tradicional – 51. Ações de Formação em comunidades Quilombolas.

c)           Valor pleiteado ao FUNCULTURA maior que o permitido pela linha de ação, dentro de uma determinada área cultural – (campo 39 - Fonte 006, Campo 74 e Campo 83, Total);

d)   Não apresentação de currículos e cartas de anuência de todos os indicados na equipe principal do projeto, conforme informado no campo 24 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural.

Os currículos deverão apresentar, de modo claro e objetivo, com a respectiva comprovação, experiências e trabalhos desenvolvidos pelos interessados que tenham efetiva relevância para o projeto.

e)     Não indicação dos municípios, no campo 23 “Local de execução do Projeto”, nos projetos com ação de itinerância e divulgação nas macrorregiões ou Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco.

5.7. Todos os documentos encaminhados junto aos projetos que forem aprovados, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FUNCULTURA para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores.

5.8. Os proponentes poderão retirar as 2ªs vias dos Projetos não aprovados na Diretoria de Gestão do FUNCULTURA, situada à Rua da Aurora, nº 463/469, 1º andar - Boa Vista - Recife/ PE – CEP 50050-000, a partir de 60 e até 90 dias da publicação dos projetos aprovados.

5.8.1. Passado esse prazo, as 2ªs vias dos Projetos não aprovados serão inutilizadas, bem como as 3ªs vias dos projetos encaminhados pelos Correios e Telégrafos.

5.9. Caberá pedido de reconsideração das decisões da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação dos mesmos na imprensa oficial, ou no site da FUNDARPE, conforme disposto no Capítulo VII, artigos 38, 39 e 40, do Regimento Interno da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, disponível no site da FUNDARPE (www.fundarpe.pe.gov.br).

5.10. O presente Edital e a Resolução CD nº 01/2010, bem como outros documentos que subsidiarão o preenchimento dos projetos, estarão disponíveis no site da FUNDARPE (www.fundarpe.pe.gov.br).

5.11. A partir da data de término de apresentação dos projetos, a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC terá previsão de 120 (cento e vinte) dias para divulgar a relação dos projetos que serão incentivados, podendo, entretanto, este prazo ser adiado por decisão da maioria de seus integrantes.

5.12. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

Recife, 17 de dezembro de 2010.


LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA

NOVO DOMINIO

Informo aos Amigos e Leitores deste blog que à partir de hoje estaremos mudando o nosso dominio (que era educandoemcordel.blogspot.com) para um novo dominio, agora definitivo (educarcomcordel.com).
A razão da mudança se dá pela necessidade de se criar um site diretamente voltado para os assuntos de educação, cultura e literatura popular, a saber, o cordel e suas vertentes.
Nosso objetivo maior é trabalhar cada vez mais o Cordel dentro da sala de aula, iniciativa esta que já vem sendo trabalhada por diversos outros poetas de vários estados desta nação.
Desejamos sorte e sucesso para os demais parceiros... vamos à luta!


Paulo Moura (Poeta Cordelista)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Glosa para o poeta Felipe Junior

Se voce quiser saber
Aprender, ler e curtir
Cultura, poesia e versos
E não tem pra onde ir
Copie este link abaixo
E começe a curtir!


http://www.poetafelipejunior.com/

CULTURA E ENTRETENIMENTO

Voce conhece o Blog do Poeta Cicero Moraes?
Não!??
Não sabe o que está perdendo! Acesse este link:


http://belmontepe.blogspot.com

PARA LER NAS SUAS FÉRIAS

LAMPIAO, A TRAJETORIA DE UM REI SEM CASTELO

Autor: Paulo Moura
Preço (Promocional válido até Janeiro de 2011):   R$ 25,00
(Interessados, entrar em contato com o autor através do email "paulodunga@bol.com.br". As tarifas de envio já estão incluidas no valor do livro apenas até Janeiro de 2011. 

SISU - Inscrições estarão abertas de 16 a 18 de janeiro para candidatos a 83 mil vagas


Estarão abertas de 16 a 18 de janeiro as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para os candidatos a 83.125 vagas em 83 instituições públicas de educação superior. As vagas estão distribuídas em 39 universidades federais, 36 institutos federais de educação, ciência e tecnologia, dois centros federais de educação tecnológica (Cefet), cinco universidades estaduais e na Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence).

A oferta representa aumento de 77% em relação à edição do primeiro semestre de 2010, quando 47 mil vagas foram abertas pelo sistema. O Sisu selecionará os candidatos por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010. As regras de seleção serão as mesmas aplicadas no segundo semestre deste ano.

Ao se inscrever, o estudante pode escolher dois cursos e selecionar um deles como primeira opção. Durante o período de inscrições, pode mudar as opções, com base na nota de corte (nota mínima) divulgada ao fim de cada dia. Cada mudança invalida a opção anterior.

O candidato aprovado na primeira opção é automaticamente retirado do sistema. Caso não faça a matrícula na instituição para a qual foi selecionado, perde a vaga. Aquele que for selecionado para a segunda opção ou não atingir a nota mínima para nenhum dos dois cursos escolhidos pode permanecer no sistema e ser convocado nas chamadas seguintes.

Ao fim das três chamadas, caso ainda haja vagas, as instituições de ensino convocarão os candidatos a partir da lista de espera gerada pelo sistema.

Assessoria de Comunicação Social

Confira a oferta de vagas por instituição

Confira o edital do Sisu, publicado nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União

MOTE E GOLSA EM HOMENAGEM AO POETA XICO BIZERRA

Senhor tempo, cruel e desumano
Me legou à velhice por troféu
Hoje espero o chamado lá do céu
Pra curvar-me aos pés do soberano
Entra ano, sai ano e entra ano
Meus cabelos refletem claridade
Sofro as penas cruéis da minha idade
Mas me alegro ao saber que fui criança
Guardo meus fragmentos de lembrança
Nesse Album que se chama saudade!

Paulo Moura