A História se faz com documentos.
Os documentos são provas que foram deixadas
pelos pensamentos e atos dos homens de outros tempos.
Entre os pensamentos e atos, muito poucos são os que deixam provas visíveis;
e estas provas, quando existem, são raramente duradouras,
bastando qualquer acidente para apagá-las.
Agora, todo pensamento e todo ato que não tenha deixado
provas diretas ou indiretas, ou cujas provas visíveis tenham desaparecido,
se tornam perdidos para a História:
são como se nunca houvessem existido.
Por falta de documentos, a História de imensos períodos
do passado da humanidade não poderá jamais ser conhecida.
Porque nada substitui os documentos:
onde eles não existem, não há História.
(autor desconhecido)
A criação de um arquivo público é de suma importância: ele centraliza, em um só lugar, uma grande quantidade de documentos, encarregando-se ainda da seleção, classificação, catalogação, restauração e conservação dos mesmos.
Um documento - fonte de dados mais rica e completa - por mais precioso que seja, torna-se inútil se não for devidamente classificado e catalogado. Portanto, é a acessibilidade, o elemento que o transforma em um bem de conhecimento público.
Diante da própria necessidade, foi no governo do Desembargador José Neves Filho - interventor federal no Estado de Pernambuco -, no dia 4 de dezembro de 1945, que o Arquivo Público Estadual (APE) foi criado, mediante o Decreto-Lei 1.265. Isto pretendeu dar um basta à destruição dos documentos do Governo, e abrir um espaço para todos os indivíduos que desejassem consultá-los. Na data de sua criação, dentre as atribuições do APE, no Artigo 2, lia-se claramente que ele deveria guardar e conservar:
I - os originais de todas as leis sancionadas pelo poder executivo, bem como os seus decretos, atos, portarias e regulamentos;
II - os documentos históricos de qualquer natureza;
III - o decalque da correspondência oficial das autoridades estaduais;
IV - os processos administrativos findos;
V - os relatórios e memoriais apresentados por comissões nomeadas pelo governo, seja qual for o fim;
VI - os documentos públicos de qualquer natureza que interessar possam à história ou às ciências afins;
VII - os mapas geográficos levantados pelas repartições públicas, que já não interessarem às mesmas;
VIII - os documentos referentes ao patrimônio estadual;
IX - os livros, documentos e papéis das repartições extintas, e
X - os documentos, papéis e livros de qualquer natureza, existentes nos arquivos das repartições, os quais possam sair sem prejuízo do serviço.
Outras atribuições do Arquivo Público Estadual eram as seguintes:
a) Impedir que qualquer documento, livro, mapa, relatório, memórial ou papel de qualquer natureza, que possua valor histórico, das repartições estaduais e municipais, inclusive dos cartórios, seja inutilizado sem prévia autorização do Diretor;
b) entrar em entendimentos com as repartições estaduais e municipais para que sejam feitos tombamentos e inventários dos seus arquivos;
c) exercer fiscalização sobre todos os documentos que possuam valor histórico, existentes nos arquivos das repartições estaduais e municipais, inclusive cartórios;
d) publicar uma revista semestral destinada à divulgação de documentos inéditos, que estejam sob sua guarda e à difusão de assuntos históricos e afins;
e) guardar e conservar qualquer documento, seja público, seja particular, cujo conteúdo lhe possa interessar;
f) solicitar, por empréstimo, para publicar na sua revista, às instituições culturais particulares ou às repartições estaduais, municipais e federais, documentos, livros manuscritos e outros papéis, que tenham ou não pertencido ao Estado;
g) promover e fomentar intercâmbio com instituições e repartições congêneres;
h) criar um salão de consultas para pessoas interessadas em pesquisas de documentos históricos;
i) manter um livro de registro de entrada de livros, papéis e documentos, especificando a sua procedência e natureza.
Como é possível verificar, o Decreto-Lei 1.265 estabelecia que o APE deveria publicar uma revista semestral, de caráter científico, com o objetivo de divulgar os documentos inéditos, assim como ensaios, artigos e monografias sobre Crítica, Diplomática, temas históricos e assuntos de ciências afins. A Revista do Arquivo Público tem sido publicada desde 1946 até hoje.
O APE efetuou, então, uma exaustiva catalogação de documentos importantíssimos, que permaneciam amontoados em inúmeros locais - incluindo repartições públicas -, livrando-os da destruição do tempo e dos insetos.
Desde a década de 1970, o APE vem sendo chamado Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciando (APEJE), em homenagem ao seu primeiro diretor, cuja gestão se estendeu de 1945 a 1972. O Arquivo Público funciona na rua do Imperador, número 371, no bairro de Santo Antônio, no Recife.
Cabe ressaltar, por fim, que, sem a presença do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano, uma grande quantidade de documentos simplesmente não mais existiria, e muitos capítulos históricos permaneceriam como elos perdidos: não poderiam ter sido restaurados e, tampouco, construídos e disponibilizados. A criação do Arquivo Público, por conseguinte, representa o fecho de uma luta em prol do conhecimento e contra o descaso cultural. Desse modo, desde 1946, o A.P.E. vem beneficiando a população com o resgate inestimável da História de Pernambuco e, consequentemente, do próprio País.
Recife, 1º de julho de 2003.
(Texto atualizado em 14 de setembro de 2007)
Hoje, o Arquivo Publico do Estado é coordenado pelo Jornalista Pedro Moura, que com muito empenho e profissionalismo está modernizando suas instalações e seu acervo.
FONTES CONSULTADAS:
REVISTA DO ARQUIVO PÚBLICO, Recife, 1º semestre, 1946.
REVISTA DO ARQUIVO PÚBLICO, Recife, 2º semestre, 1946.
COMO CITAR ESTE TEXTO:
Fonte: VAINSENCHER, Semira Adler. Arquivo Público Estadual de Pernambuco. Pesquisa Escolar On-Line, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://www.fundaj.gov.br>. Acesso em: dia mês ano. Ex: 6 ago. 2009.