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O Blog Educar com Cordel é editado pelo poeta e escritor Paulo Moura, Professor de História e Poeta CORDELISTA. Desenvolve o projeto EDUCAR COM CORDEL que visa levar poesia e literatura de cordel para as salas de aula, ensinando como surgiu a Literatura de Cordel, suas origens, seus estilos, suas heranças. O Projeto Educar com Cordel é detentor do Prêmio Patativa do Assaré de Literatura de Cordel do MINC (Ministério da Cultura).

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2010


O Secretário de Educação do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº. 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações, torna público a convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 01/2010, que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, 1º andar, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br.

1. DO OBJETO.

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos culturais oriundos da produção independente, nas áreas culturais e linguagens abaixo especificadas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Estado de Pernambuco:

I -           Artes Cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera;
II -          Fotografia;
III -         Literatura;
IV -       Música;
V -        Artes Plásticas, Artes Gráficas e congêneres;
VI -       Cultura Popular e Artesanato;
VII -       Patrimônio;
VIII -   Pesquisa Cultural;

IX -       Artes Integradas;

X -        Formação e Capacitação;
XI -       Gastronomia.


2. DO RECURSO PARA INCENTIVO.

Para o presente Edital serão disponibilizados R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).


3. DO PRAZO, FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.

3.1. Os projetos culturais, bem como a documentação exigida, deverão ser protocolados no período compreendido entre 08 de fevereiro de 2011 e 14 de março de 2011, no horário das 08 às 12 horas, na FUNDARPE, na Diretoria de Gestão do FUNCULTURA - DGF, situada na Rua da Aurora, nº 463/469 – 1º andar, Boa Vista, ou pelos correios, via SEDEX, postado até o último dia estabelecido para as inscrições, dirigido diretamente à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Pernambuco – FUNDARPE, endereçado conforme abaixo:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
do Estado de Pernambuco - FUNDARPE
Diretoria de Gestão do FUNCULTURA
Ref.: Inscrição de Projeto Cultural – Edital de Convocação 2010 – FUNCULTURA Parte Geral
Rua da Aurora, nº. 463/469, 1º andar
Boa Vista - Recife/PE – CEP 50050-000

3.2. O encaminhamento dos projetos deverá ser efetuado mediante formulário, conforme modelo constante do anexo II do Decreto 25.343/03, preenchido de acordo com o manual a que se refere o art. 15 do Decreto 25.343, e entregue em 03 (três) vias, devidamente identificadas pelo produtor (1ª via, 2ª via, 3ª via), numeradas seqüencialmente e devidamente rubricadas, juntamente com o formulário “Plano Básico de Divulgação”, e outros documentos relacionados neste Edital e na Resolução CD nº 01/2010.

3.2.1. Os outros documentos que compõem o projeto e subsidiarão sua análise serão necessariamente anexados apenas na primeira via, devidamente rubricados pelo produtor.

3.3. No ato da inscrição todos os projetos receberão um número de protocolo, que passará a ser, para todos os fins, o numero de identificação do projeto.

a)      No caso dos projetos entregues pessoalmente, o número do projeto ficará registrado em todas as vias do formulário de inscrição do projeto cultural, inclusive na 3ª via que será devolvida ao produtor;

b)      No caso de projeto encaminhado via Correios, a comunicação da inscrição será confirmada pelo envio do número de protocolo, pela FUNDARPE, para o endereço eletrônico do proponente, informado no campo 18, página 01/09, do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto nº 25.343/03) enviado, no prazo máximo de 07 (sete) dias;

c)      A 3ª via de projetos encaminhados via Correios, ficará disponível para os proponentes, na Secretaria Executiva do FUNCULTURA, que, às suas expensas, poderá recolhê-la, até a data limite fixada no item 5.8 do presente Edital.

d)      3.4. Para as ações a serem incentivadas pelo FUNCULTURA, os projetos deverão apresentar previsão da data de término de execução para até um ano após sua data de início indicada.

3.5. Só poderão apresentar projetos os produtores culturais com situação regular no Cadastro de Produtores Culturais – CPC.

3.6. Limita-se a 04 (quatro) o número máximo de projetos que podem ser apresentados por produtor.

3.7. Após a entrega do projeto, pelo produtor, à Secretaria Executiva do FUNCULTURA, e tendo sido o mesmo devidamente protocolado, não será permitida a juntada de documentos adicionais.


4. DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS.

4.1. A distribuição de recursos será feita em dois módulos distintos:

Módulo I -     assegura o fomento a todas as áreas culturais, no valor de até R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), ressalvando-se o percentual estabelecido no Art. 7º, §6º, da Lei 12.310/02, garantindo-se a aprovação de, no mínimo, 01 (um) projeto por cada linha de ação, de cada área cultural;

Módulo II -    destina, para cada área cultural correspondente, recursos porventura remanescentes, cujo saldo foi resultante da diferença entre o valor total disponibilizado e o somatório dos recursos efetivamente distribuídos no Módulo I, utilizando-se os procedimentos e critérios previstos no inciso II, do Art. 26, do Decreto nº. 31.746, de 02 de maio de 2008.
                                              
4.2. Na hipótese de, no Módulo I, inexistir projeto devidamente qualificado para aprovação, em uma ou mais linhas de ação por área cultural, o recurso será remanejado para uma nova distribuição, conforme descriminado no Módulo II.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica do FUNCULTURA, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes da Resolução CD Nº 01/2010 da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, e outros instrumentos legais (portarias da SEFAZ e da Secretaria de Educação sobre o FUNCULTURA, assim como do Manual de Prestação de Contas Financeiras – Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura) emitidos até a data da publicação deste Edital.

5.2. Os projetos culturais serão recebidos e protocolados pela Secretaria Executiva na forma como forem apresentados pelos produtores.

5.3. O carimbo com a numeração atribuída ao projeto e a assinatura do funcionário da Secretaria Executiva, na 3ª via do mesmo, registram apenas que as duas outras vias foram entregues, sem atestar, contudo, a presença e a fidelidade de documentos porventura obrigatórios, bem como a consistência das informações, nas duas vias recebidas.

5.4. Os produtores proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, formulário inadequado, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes.

5.5. As falhas, omissões e inconsistências, que comprometerem a qualidade e o aspecto formal do projeto e/ou dificultarem o processo de análise, poderão constituir motivo para que os mesmos não sejam selecionados, mesmo que atendendo o item 3.2 do presente Edital.

5.6. Independente das razões mencionadas no item 5.5, acima, serão considerados motivos de exclusão de projeto culturais, qualquer um dos abaixo elencados:

a)           Formulário para Inscrição de Projeto Cultural (Anexo II do Decreto 25.343/03), inadequado ou incompleto;

b)           Não preenchimento ou preenchimento incompleto ou inadequado do campo 21 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural, “Área de Atuação Predominante do Projeto” e “linha de ação” (item B da Resolução CD 01/2010). Exemplos: Gastronomia – 1. Seminários, Fóruns e outros eventos afins; Pesquisa-Literatura – 24. Mapeamento e registro de histórias orais...; Formação e Capacitação-Cultura Popular e Tradicional – 51. Ações de Formação em comunidades Quilombolas.

c)           Valor pleiteado ao FUNCULTURA maior que o permitido pela linha de ação, dentro de uma determinada área cultural – (campo 39 - Fonte 006, Campo 74 e Campo 83, Total);

d)   Não apresentação de currículos e cartas de anuência de todos os indicados na equipe principal do projeto, conforme informado no campo 24 do Formulário para Inscrição de Projeto Cultural.

Os currículos deverão apresentar, de modo claro e objetivo, com a respectiva comprovação, experiências e trabalhos desenvolvidos pelos interessados que tenham efetiva relevância para o projeto.

e)     Não indicação dos municípios, no campo 23 “Local de execução do Projeto”, nos projetos com ação de itinerância e divulgação nas macrorregiões ou Regiões de Desenvolvimento de Pernambuco.

5.7. Todos os documentos encaminhados junto aos projetos que forem aprovados, referentes a este Edital, passarão a fazer parte do acervo do FUNCULTURA para fins de pesquisa e documentação, razão pela qual não serão devolvidos aos produtores.

5.8. Os proponentes poderão retirar as 2ªs vias dos Projetos não aprovados na Diretoria de Gestão do FUNCULTURA, situada à Rua da Aurora, nº 463/469, 1º andar - Boa Vista - Recife/ PE – CEP 50050-000, a partir de 60 e até 90 dias da publicação dos projetos aprovados.

5.8.1. Passado esse prazo, as 2ªs vias dos Projetos não aprovados serão inutilizadas, bem como as 3ªs vias dos projetos encaminhados pelos Correios e Telégrafos.

5.9. Caberá pedido de reconsideração das decisões da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação dos mesmos na imprensa oficial, ou no site da FUNDARPE, conforme disposto no Capítulo VII, artigos 38, 39 e 40, do Regimento Interno da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, disponível no site da FUNDARPE (www.fundarpe.pe.gov.br).

5.10. O presente Edital e a Resolução CD nº 01/2010, bem como outros documentos que subsidiarão o preenchimento dos projetos, estarão disponíveis no site da FUNDARPE (www.fundarpe.pe.gov.br).

5.11. A partir da data de término de apresentação dos projetos, a Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC terá previsão de 120 (cento e vinte) dias para divulgar a relação dos projetos que serão incentivados, podendo, entretanto, este prazo ser adiado por decisão da maioria de seus integrantes.

5.12. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Presidência da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE.

Recife, 17 de dezembro de 2010.


LUCIANA VIEIRA DE AZEVEDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA

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